JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei pretende revogar o art. 12 da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007, que prevê o seguinte:

"Art. 12 As funções gratificadas de Chefes de Serviços serão exercidas exclusivamente por funcionários do Grupo Operacional, as demais funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por funcionários dos Grupos Técnico Superior ou Administrativo".

Ocorre que tendo em vista as disposições do referido artigo, atualmente, os servidores do Grupo Operacional, ainda que preencham os requisitos, são impedidos de ocupar outras funções gratificadas que não sejam de Chefes de Serviços.

Desse modo, a revogação do referido dispositivo permitirá que tais servidores possam ocupar todas as funções gratificadas. Aliás, ressaltamos que tal impedimento inexiste na carreira dos servidores do Poder Executivo.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste Projeto.